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A Resposta Social Residências Autónomas (R.A.), foi criada em 2013, e destina-se a alojar jovens e adultos com deficiência, de idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar. Desta forma, o nosso trabalho cinge-se na capacitação dos nossos utentes para que, numa fase posterior, consigam prosseguir com o seu projeto de vida de uma forma orientada e estruturada.
As Residências Autónomas asseguram a prestação de um conjunto de serviços em função das necessidades dos utentes, nomeadamente:
a) Alojamento, alimentação e higiene pessoal e cuidados de imagem;
b) Tratamento de roupa pessoal e cama;
c) Vigilância durante vinte e quatro horas por dia, durante a sua permanência na “Residência Autónoma”;
d) Apoio e acompanhamento individualizado na assistência médica e de enfermagem;
e) Animação/Ocupação;
f) Transporte e acompanhamento ao exterior nas deslocações para estruturas de ensino, formação profissional, emprego protegido e acesso ao mercado normal de trabalho, participação em atividades de lazer, desportivas e outras;
g) Apoio efetivo da equipa técnica da Cercivar, visando a promoção do exercício da autonomia, numa ótica de corresponsabilização.
O Centro de Atividades Ocupacionais apoia jovens e adultos com deficiência grave e profunda, com idade igual ou superior a 18 anos, nas áreas do desenvolvimento pessoal e social, cujas capacidades não permitam, temporária ou permanentemente, o exercício de uma atividade produtiva. Procura proporcionar bem-estar físico e emocional, promover a qualidade de vida, estimular competências e desenvolver condições para uma maior autonomia pessoal e ocupacional.
- Atividades de Desenvolvimento Pessoal e Social : Grupo de Auto Representantes, Treino de Competências Pessoais e Sociais, Promoção Cognitiva
- Atividades da Vida Diária : auto-cuidado, mobilidade, alimentação, higiene pessoal, vestuário – vestir, despir, calçar
- Atividades Instrumentais de Vida Diária com vista à integração da pessoa na comunidade e gestão pessoal : limpar, cozinhar, ir às compras, utilizar transportes, utilizar o telemóvel, gerir dinheiro
- Atividades Terapêuticas : Fisioterapia, Hidroterapia na Piscina Municipal de Ovar, Sala de Snoezelen, Musicoterapia, Terapia Ocupacional
- Atividades Físicas Adaptadas : Atividade Física Adaptada no Ginásio ou Campo da Cercivar, Natação Adaptada na Piscina Municipal de Ovar, Participação em Competições de âmbito Desportivo (ANDDI)
- Atividades Pedagógicas e Ocupacionais : Educação Musical, Atelier de Expressão Plástica, Atelier de hortofloricultura, Atelier de costura e têxteis
- Apoio da terceira Pessoa : Administração Terapêutica, Alimentação, Higiene Pessoal e Cuidados de Saúde, Transporte
- Atividades Socio-Culturais : Saídas Lúdicas, Comemorações de datas Festivas, Aniversários, Troupe de Reis
- Atividades Socialmente Úteis através de protocolos de cooperação com empresas/serviços do Concelho de Ovar, nomeadamente a Yazaki Saltano, Sika e Aplicacritério, procura-se, inserir os Clientes numa realidade de trabalho. As atividades são desenvolvidas no espaço físico da Cercivar, mas permitem gradualmente sensibilizar a sociedade para a igualdade de oportunidades desta população, com vista a possibilidades de integração profissional
Legislação Aplicável: Decreto-Lei 18 de 1989; Despacho 52 de 1990; Portaria 432 de 2006; Circular de Orientação Técnica n.º 4 da DGSS (16/12/2014)
- Psicólogo;
- Técnica de Serviço Social;
- Fisioterapeuta;
- Terapeuta Ocupacional;
- Professor de Atividade Física Adaptada;
- Professor de Música e Musicoterapia.
- Auxiliares;
- Pessoal administrativo, de limpeza, cozinha e transportes;
- Médico.
De 2ª a 6 ª Feira das 09h00 – 17h00
A Resposta Social S.A.D., desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicilio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência, ou outro impedimento, não possam assegurar temporariamente ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.
- Assegurar e apoiar na satisfação das necessidades básicas e/ou instrumentais da vida diária, proporcionando todos os serviços necessários e indispensáveis de modo a contribuir para o equilíbrio e bem-estar dos utentes;
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos utentes e significativos;
- Prevenir o agravamento da dependência e promover a autonomia;
- Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
- Prevenir o isolamento social, através da participação em atividades transversais de inclusão, com carácter sociocultural;
- Colaborar no acesso à prestação de cuidados de saúde, a benefícios e outros apoios sociais;
- Prestar apoio psicossocial aos utentes e significativos;
O Serviço de Apoio Domiciliário funciona 365 dias do ano, de 2ª a 6ª feira das 07.30h às 19.30h, sábado das 07.30h às 16.30h e domingo das 07.30h às 13.30h, prestando um conjunto de atividades/serviços que são prestados de acordo com as caraterísticas, necessidades e expectativas do utente, nomeadamente:
O serviço de higiene pessoal, consiste na prestação de cuidados de higiene corporal e conforto, e é prestado diariamente ou consoante a necessidade do utente e ocorre preferencialmente de manhã. No entanto, e sempre que se verifique ser necessário, poderá compreender mais do que uma higiene pessoal diária. A equipa poderá ainda colaborar na prestação de cuidados básicos de saúde, sob supervisão de pessoal de saúde. Em relação à administração terapêutica, apenas serão administrados medicamentos a pedido do utente e/ou significativos.
O SAD fornecerá a todos os utentes que requeiram o serviço de alimentação todos os dias uma ou duas refeições (almoço e jantar). Sempre que necessário é realizado apoio nas refeições. As refeições são variadas e adequadas ao estado de saúde do utente e são transportadas para o domicílio numa marmita térmica.
O tratamento de roupas funciona todos os dias e consiste na recolha, lavagem, secagem e distribuição de roupa pessoal e roupa de cama do utente.
A higiene habitacional, consiste na arrumação e limpeza do domicílio do utente, nas zonas e áreas de uso exclusivo do mesmo. É efetuada uma vez por semana.
Sempre que solicitado pelo utente poder-se-á realizar outros serviços como a aquisição de bens e serviços.
Acompanhamento em atividades organizadas pela Cercivar (passeios, comemoração de datas festivas).
Disponibilização de informação facilitadora de acesso a serviços da comunidade adequados à satisfação de outras necessidades.
A Resposta Social Lar Residencial, desenvolvida em equipamento, destinada a alojar jovens e adultos com deficiência, de idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporariamente ou definitivamente de residir no seu meio familiar, tem por fim promover e disponibilizar condições que contribuam para uma vida com qualidade e também deve proporcionar aos clientes a satisfação de todas as suas necessidades básicas.
O lar residencial funciona de segunda a sexta-feira das 16h00 às 8h00, fins-de semana, feriados e pontes funciona 24h.
Jovens e adultos com deficiência, de idade igual, ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar, tem por fim promover e disponibilizar condições que contribuam para uma vida com qualidade e também deve proporcionar aos utentes a satisfação de todas as suas necessidades básicas.
Disponibilizar alojamento e apoio residencial permanente ou temporário, promovendo condições de vida e de ocupação que contribuam para o bem-estar e qualidade de vida adequadas às necessidades específicas dos utentes
- Promover estratégias de reforço de auto estima e da valorização e de autonomia pessoal e social;
- Assegurar condições de estabilidade aos utentess, reforçando a capacidade autonómica para a organização das atividades de vida diária;
- Privilegiar a integração com a família e com a comunidade, no sentido da respetiva integração social
- Sem retaguarda familiar ou cujos familiares não os possam acolher, por período temporário ou definitivo; (30%)
- Cuja família necessite deste apoio em determinadas situações, tais como doença, férias, fins-de-semana e outras, devidamente justificadas; (10%)
- Frequentar centros de atividades ocupacionais, formação profissional ou emprego protegido; (15%)
- Os utentes admitidos deverão ter retaguarda institucional durante o dia. (20%)
- Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde ou de subsistemas a que o utente pertença;
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do utente e do representante legal, quando necessário;
- Cartão de beneficiário da Segurança Social do utente e do representante legal, quando necessário;
- Comprovativo da Pensão de reforma e/ou outros rendimentos do utente (I.R.S.);
- Comprovativo das despesas fixas anuais (despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado; valor da renda de casa ou amortização bancária);
- Declaração médica referindo não sofrer de doença infecto-contagiosa ou outra que ponha em risco o bom funcionamento do serviço;
- Boletim de vacinas e Relatório Clínico sobre a situação de saúde, a medicação e respetiva posologia e quando houver uma doença específica, a indicação dos cuidados a ter, como colocar a necessidade de dieta alimentar, ou outros cuidados considerados necessários, desde que prescritos;
- Relatório Social, se acompanhado por técnico social de outro organismo;
- Número de vagas totais é de 6 e de vagas livres é 0.
- Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, o Coordenador da Resposta Social informa o utente, através de carta de que se encontra em lista de espera e a posição que o utente ocupa, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da inscrição. Os critérios para a retirada da lista de espera são:
a. anulação da inscrição por parte do utente/pessoa próxima;
b. anulação da inscrição por não respeitar os requisitos/condições de frequência da resposta social;
c. anulação da inscrição por em situação de existência de vaga, o utente não aceitar ingressar na resposta social.
Com a periodicidade semestral é feita a atualização da lista de espera.
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